Como registrar uma marca no INPI: um passo a passo

Sabemos que iniciar uma empresa é um processo que exige gastos, e que nem sempre sobra grana para tudo. Com isso, decidimos fazer esse passo a passo para auxiliar você a entrar com o processo evitando cometer erros que podem colocar em risco o seu direito ao uso da marca.

1. Entendendo o que é o INPI e onde tirar dúvidas específicas

O INPI é o órgão responsável por gerir o registro de marcas e patentes no país e, sua aplicabilidade no estrangeiro a partir do Protocolo de Madri. Então, ao iniciar uma empresa com um nome fantasia, é importante registrá-lo como meio de garantir o seu direito ao uso desse nome. Todos os tópicos relacionados ao registro de marca possuem um manual explicativo denominado Manual de Marcas.

Ele deve ser consultado como base de informação sempre que houver dúvidas e incertezas sobre algum assunto. Aqui trataremos somente de marcas de produtos ou serviços com formas de apresentação nominativas, figurativas ou mistas. Em caso de dúvidas ou incompreensões sobre a questão, recomendamos a contratação de empresas especializadas nesse tipo de processo.

2. Entendendo se você tem direito ao uso da marca

A primeira pergunta a ser feita antes de iniciar o processo é: Será que eu essa marca já está registrada? Se sim, será que eu ainda posso usá-la? Para responder a essa questão, é necessária fazer uma busca no INPI, conforme o gif abaixo. Nesse exemplo, buscamos pela marca MegaMarca.

Note que como resultado apareceram apenas nomes diferentes do pesquisado ou nomes semelhantes mas com o processo extinto ou arquivado. No caso de processos arquivados, só é possível o desarquivamento do processo no caso de falha do órgão competente (ou seja, do INPI) mas há um prazo limitado para entrar com o pedido. Uma vez que no exemplo o processo é de 1993, concluímos que não poderá haver pedido de desarquivamento e que, portanto, não há nenhum detentor do direito de uso dessa marca. Isso significa que sim, é possível utilizá-la.

É importante compreender também algumas ressalvas referentes ao processo, que são casos específicos sob os quais esse direito pode ter algum conflito com outra pessoa/entidade, explicitado pelo INPI onde diz sobre os Princípios Legais, em especial sobre Sistema atributivo.

Já existe uma marca no INPI igual à que eu quero utilizar, isso significa que eu não posso utilizá-la?

A resposta é: depende. Resumidamente, se a atividade na qual a marca está registrada for igual ou equivalente à sua, então não, caso contrário, é possível utilizá-la. Ou seja, em um exemplo em que queremos registrar uma marca de artigos esportivos chamada Kaikai, se houver um registro ativo de uma empresa fabricante de refrigerantes chamada Kaikai, ainda é possível registrá-la, pois se trata de atividades/produtos diferentes.
Alguns exemplos reais dessa regra:
– Marca Veja: produtos de limpeza e revista;
– Marca Bandeirante (s): emissora de televisão e loja de brinquedos.

3. Cadastrando sua empresa no INPI

Faça o cadastro no site do INPI com todos os dados solicitados da sua empresa conforme constam em seus registros, como no gif abaixo:

4. Protocolando o processo no INPI

4.1 Marca de produto x marca de serviço

Antes de iniciar o protocolo do processo, é necessária uma breve explicação sobre a diferença entre produto e serviço no contexto do INPI. Aqui, entende-se como marca de produto a marca associada diretamente a produtos concretos, ou seja, independe de quem o comercializa. Já a marca de serviços tem relação com o serviço fornecido.

Tomaremos novamente como exemplo uma marca que fabrica artigos esportivos chamada KaiKai, e digamos que ela tenha uma loja online de mesmo nome. Essas duas atuações são distintas, uma vez que a marca de produtos é diferente da marca que comercializa os produtos. Dessa maneira, nesse caso é possível e necessário que sejam protocolados dois processos, um para a marca de PRODUTOS KaiKai e outra para o serviço de comércio KaiKai. Esses registros devem ser feitos em NCLs diferentes, uma vez que um corresponde a produto e outro a serviço.

Um segundo exemplo seria caso alguém quisesse abrir uma loja para revender produtos adquiridos de terceiros, com a marca de terceiros. Por exemplo, uma mercearia chamada Carrinho Cheio revende produtos de diversas marcas (ex.: Ipê, Bauducco, etc), ao fazer o registro de marca, o dono da mercearia fará o registro apenas no setor de prestação de serviços ligada ao comércio (Classe 35 do NCL), e não fará esse registro no setor de marca de produtos alimentícios (Classe 29 do NCL).

4.2 Solicitação do processo e pagamento da GRU

Uma vez feito o cadastro da empresa no INPI, é preciso gerar o número da GRU e efetuar o pagamento dessa taxa para protocolar o processo através desse link, conforme demonstrado no gif abaixo. Uma vez gerado, o número da GRU deve ser guardado pois será usado posteriormente. Cada processo pode ser registrado em um único NCL, portanto, caso necessite de registro em 2 classes são necessárias a emissão de 2 pagamentos e portanto 2 GRUs e 2 processos independentes.

Ao efetuar o pagamento, é necessário esperar 24h úteis até que o pagamento conste no sistema para iniciar o processo. Essa espera é fundamental, pois caso o processo seja protocolado antes da confirmação do pagamento no sistema do INPI, ele pode ser indeferido. Com o pagamento confirmado pelo sistema, é possível iniciar o preenchimento do registro.

4.3 Protocolando o processo

Para iniciar o processo, faça o login nesse link e insira o número da GRU (que consta no boleto de pagamento). Selecione a apresentação da marca: marcas nominativas são formadas apenas por palavras, ou seja, não vinculado a um elemento gráfico. Marcas figurativas são formadas apenas por elementos gráficos (ou símbolos). Marcas mistas possuem ambas as características, ou seja, é formada tanto por elementos gráficos quanto por palavras. No caso de marcas cuja escrita tenha grafia estilizada, ela deve ser descrita como “mista”. Em ‘natureza’, selecione ‘Produto e/ou serviço’.

4.3.1 Dados da marca

Em ‘Dados da Marca’, preencha o nome da marca em ‘Elemento Nominativo da Marca’, observando o uso correto dos caracteres maiúsculos e minúsculos. Caso seja uma marca Mista ou Figurativa, anexe a imagem da marca, que deve seguir as seguintes regras:
– O formato da imagem deve ser quadrado para evitar distorções e ter boa resolução (mínimo 945×945 pixels e máximo de 2MB);
– No caso de marcas coloridas, recomenda-se anexar uma versão em preto e branco. Isso serve para assegurar que o titular possa utilizá-la em diferentes cores, pois caso a marca seja registrada com cor, o registro fica restrito às cores utilizadas no arquivo registrado.

4.3.2 Especificação de Produtos ou Serviços, segundo a classificação de NICE e Listas Auxiliares e Declaração de Atividades

Na escolha de classes, é importante selecionar apenas àquelas que representam as atividades que a marca desempenha de fato. Evite preencher atividades que não fazem parte da marca/empresa pois, em caso de contastação, é possível que seja necessário que o autor comprove àquelas atividades registradas. É nessa opção que torna-se necessário, por vezes, o protocolo de mais de um processo, uma vez que no caso da marca ser de um produto e de um serviço, o registro deve ser feito em ambas as atividades.

4.3.3 Reivindicação de Prioridade Unionista

A Reivindicação de Prioridade Unionista, a princípio não deve ser preenchida. Trata-se de uma opção reservada a pessoas que possuem registro em países estrangeiros, parceiros do Brasil, e que portanto, sob condições específicas, possuem direito de prioridade de uso à sua respectiva marca.

4.3.4 Classificação dos Elementos Figurativos da Marca – CFE, segundo a Classificação de Viena

Na classificação dos elementos figurativos da marca devem ser preenchidas as opções que melhor definem a parte figurativa da marca. Se na logo da marca há a imagem de um gato, por exemplo, deve ser preenchida a opção 3.1.6 – Gatos ou outros pequenos felinos. Todos os elementos que se diferenciam de letras ou que sejam grafias especiais também devem ser descritas nessa seção.

4.3.5 Anexos

Na seção de Anexos pode ser anexado o comprovante de pagamento da GRU.

5. Protocolei o processo, e agora?

Após protocolar o processo no INPI é necessário acompanhá-lo. Em geral, levam alguns dias para que seja possível consultá-lo no site. Não existe um prazo exato para a conclusão do processo, que demora no mínimo 10 meses e em média mais de um ano. Esse prazo depende de diversos fatores como alta demanda no INPI, e os prazos mínimos necessários em algumas etapas. Após o processo ser protocolado ele passa pelas seguintes fases:

– Exame formal: é o exame feito para avaliar se o processo está em conformidade com as normativas em termos mais básicos;
– Publicação do processo na RPI: caso o processo seja deferido, é encaminhado para publicação na Revista da Propriedade Industrial, onde são abertos os pedidos de oposição por 60 dias;
– Exame substantivo ou exame de mérito: é um exame mais detalhado feito pelos técnicos do INPI para avaliar mais de maneira mais minuciosa o conteúdo do pedido;
– Recursos: trata-se do prazo (de 60 dias) dado ao autor do processo para entrar com recurso de defesa no caso de indeferimento ou deferimento parcial do processo;
– Pagamento da concessão: aqui trata-se da etapa final do processo, onde no caso de aceite do pedido, há um prazo de 60 dias para o pagamento da concessão de registro de marca. Caso não seja feito o pagamento dentro desse prazo, o processo será arquivado e assim, é necessário iniciar todo o processo novamente. Por isso, é imprescindível o acompanhamento periódico do processo, em especial a partir da etapa de espera para o exame formal.

6. Conclusão

O registro de marca no INPI é um passo fundamental para profissionalizar e reduzir os riscos do seu negócio, permitindo a proteção do seu direito de uso da marca. Trata-se de um processo rigoroso e necessita de atenção aos detalhes e organização. Em casos mais simples, é possível que os próprios requerentes entrem com o processo a fim de reduzir custos, que pode ser necessário no início das operações. Em casos mais complexos, em que haja outras marcas similares já registradas ou especificidades quanto ao NCL, à figura, e outras questões, recomenda-se a contratação de um profissional qualificado a fim de evitar erros processuais que possam levar ao seu indeferimento ou arquivamento.

Rolar para cima